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Entenda as novas regras da Anvisa para a venda de canetas emagrecedoras

Medida tem como objetivo aumentar o controle sobre a prescrição desses produtos

23 de junho de 2025

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A partir desta segunda-feira (23), farmácias e drogarias em todo o Brasil passam a reter as receitas médicas dos medicamentos conhecidos como agonistas do receptor de GLP-1, como Ozempic, Wegovy e Mounjaro — amplamente utilizados, ainda que fora da bula, para o emagrecimento. A medida foi determinada pela Anvisa e tem como objetivo aumentar o controle sobre a prescrição e a dispensação desses produtos, em resposta ao uso indiscriminado e ao crescimento de relatos de eventos adversos.

A seguir, entenda o que muda na prática, os fundamentos legais da decisão e os direitos de médicos e pacientes:

1. O que motivou a Anvisa a exigir a retenção da receita das canetas emagrecedoras?

A decisão foi fundamentada em dados do sistema VigiMed, que registraram um número elevado de efeitos adversos associados ao uso desses medicamentos fora das indicações aprovadas — o chamado uso off label. A Anvisa observou que, no Brasil, esse uso indevido se dá, majoritariamente, por motivos estéticos e sem o devido acompanhamento médico, o que acarreta riscos à saúde pública.

2. A nova norma da Anvisa tem respaldo legal?

Sim. A Anvisa possui competência regulatória conferida pela Lei nº 9.782/1999, que define o papel da agência na proteção da saúde da população por meio do controle sanitário da produção e comercialização de medicamentos. A exigência de retenção de receita está prevista em regulamentos infralegais que tratam da classificação e controle de medicamentos sujeitos a prescrição médica.

3. O que muda para farmácias e drogarias?

A partir de agora, a venda desses medicamentos só poderá ser realizada mediante receita médica em duas vias, com retenção obrigatória de uma delas pela farmácia, a exemplo do que já ocorre com os antibióticos. Além disso, as farmácias devem lançar a movimentação desses produtos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), gerido pela Anvisa.

4. A medida restringe o direito do médico de prescrever os medicamentos para fins estéticos?

Não. A decisão da Anvisa não interfere na autonomia médica. O uso off label continua sendo legal no Brasil, desde que o profissional avalie os riscos e benefícios e informe adequadamente o paciente. O que muda é o nível de controle na dispensação dos medicamentos, com foco na prevenção de automedicação e uso sem orientação profissional.

5. Quem descumprir as novas regras está sujeito a penalidades?

Sim. Farmácias que comercializarem os medicamentos sem reter a receita ou sem registro no SNGPC podem sofrer sanções administrativas, como advertência, multa, suspensão de atividade e até interdição do estabelecimento, conforme estabelece a Lei nº 6.437/1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal. Já profissionais de saúde que prescreverem indevidamente podem ser responsabilizados por conselhos de classe, como o CRM.

Fontes:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-06/receitas-de-canetas-emagrecedoras-serao-retidas-partir-desta-segunda

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/canetas-emagrecedoras-so-poderao-ser-vendidas-com-retencao-de-receita

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