Notícias
Esclarecimento
Dino esclarece que decisões de tribunais internacionais reconhecidos pelo Brasil têm eficácia imediata
Esclarecimento foi feito em despacho complementar à decisão de segunda-feira
Danos morais
Influenciador digital indenizará mulher por expô-la em vídeo vexatório
Reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil
Disputa previdenciária
STF decide a favor da União em disputa previdenciária de R$ 131 bi
Fator previdenciário é redutor aplicado sobre aposentadorias do INSS
Obras emergenciais
TJ-SP anula 10 multas da Comgás e cria precedente contra intimações via Diário Oficial
Decisão unânime da 6ª Câmara reforça que a Prefeitura de São Paulo deve intimar empresas por correspondência e não apenas pelo Diário Oficial
Patrimônio intangível
STJ dá passo inédito e começa a reconhecer herança digital em processos de inventário
Especialista afirma que, apesar da ausência de legislação específica, tribunais já reconhecem o valor dos ativos digitais
Preservando a soberania
Dino barra validade automática de decisões e leis estrangeiras no Brasil
Segundo o ministro, sem a devida incorporação e concordância dos órgãos de soberania regrados pela Constituição Federal tais normas não têm efeito
MAIS LIDAS
Juiz nega indenização em caso do “chá revelação da traição”
Homem buscava reparação por divulgação feita por ex-companheira nas redes sociais expondo caso extraconjugal
TJ-MT mantém indenização por falha após cirurgia de vesícula
Médico e hospital foram responsabilizados em caso julgado pela Quinta Câmara de Direito Privado do tribunal
Registro de Imóveis do Brasil orienta mulheres sobre violência patrimonial
Plantão gratuito ocorrerá em cartórios participantes em 11 estados
Lei Complementar 224/25 e a indevida majoração tributária na apuração no lucro presumido
A indevida equiparação do regime de apuração pelo lucro presumido à normas de incentivo fiscal é ofensiva aos princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da livre concorrência
STF valida normas que autorizam a prática da vaquejada no Brasil
Devem ser observados critérios mínimos de proteção ao bem-estar animal, com possibilidade de sanções administrativas e penais em caso de descumprimento