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Preso deixa a cadeia com base em nova recomendação do CNJ

Para conter coronavírus, progressão de regime é antecipada

20 de março de 2020

Com base em recomendações divulgadas nesta semana pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a juíza Débora de Oliveira Ribeiro, da Vara de Execuções de São Paulo, concedeu o direito ao regime aberto a José Vandir Ferreira, condenado a sete anos em regime fechado pelo crime de extorsão em 2016.

Entre as propostas que foram anunciadas pelo órgão está a revisão das prisões provisórias e a “saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto” com o objetivo de combater a propagação do coronavírus nas cadeias.

Ferreira já completou 1/6 da pena exigido por lei. Devido à pandemia de coronavírus, o CNJ também suspendeu a necessidade de exame criminológico como exigência para avaliação de progressão de pena.

Os criminalistas Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine e Victória Munhoz Dias, que defendem Ferreira, elogiaram a decisão. “Felizmente, a Justiça atendendo ao grave perigo que assola a população diante desta calamidade devido à pandemia, deferiu de forma célere o pedido de prisão domiciliar para alguém que atendia os requisitos e que poderia correr risco de vida se continuasse preso”.

 

 

 

 

 

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