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Estabilidade de gestante em emprego não é absoluta

Justiça, porém, vê caráter discriminatório em demissão após licença, diz advogada

9 de março de 2020

Casos de gestantes que são demitidas ou rebaixadas de função no emprego após informarem seus superiores sobre a gravidez ainda são comuns no mercado de trabalho. Reportagem da Folha ouviu advogadas sobre a legislação trabalhista.

Segundo a avaliação de Bárbara Anacleto (foto), coordenadora trabalhista no escritório NWADV (Nelson Wilians e Advogados Associados), a estabilidade da gestante até o parto existe, mas não é absoluta.

A Constituição traz a ressalva que grávidas podem ser demitidas por justa causa, “ante o cometimento de falta grave”. No caso de a dispensa ser considerada ilegítima, a resposta seria um processo trabalhista pedindo indenização ou a volta ao emprego por pelo menos o tempo previsto até a licença da mãe.

Ainda de acordo com ela, não há vedação legal para que a demissão ocorra de bate-pronto depois. “Mas há entendimento no sentido de que a dispensa imediatamente após o término da licença tem caráter discriminatório, sendo passível de indenização”, diz.

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