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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 977/19, que disciplina a responsabilidade das partes por dano processual no âmbito dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A proposta altera a Lei Maria da Penha. O objetivo é aplicar sanções para quem agir com deslealdade nesses processos, garantindo a boa-fé.
Os danos processuais já estão previstos no Código de Processo Civil e ocorrem quando uma das partes (autor ou réu) não age de forma correta, gerando também o dever de indenizar a parte contrária.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto com alterações. Por sugestão da relatora, as multas por litigância de má-fé poderão chegar a dez salários mínimos (hoje, R$ 15.180). A intenção é punir condutas como mentir ou interpor recursos com intuito meramente protelatório.
Segundo a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta, a mudança coibirá condutas indevidas. “Muitas vezes a lei tem sido desvirtuada, sendo empregada como recurso para fomentar desavenças e vinganças”, disse ela.
Busca registra alta
Na justificativa do projeto, a parlamentar afirma que “em que pesem as posições antagônicas, contrapostas, das partes, todos os sujeitos do processo estão inseridos dentro de uma mesma relação jurídica e devem colaborar entre si para que essa relação se desenvolva dentro da boa-fé processual”. Na avaliação dela, uma norma processual mais equilibrada irá conferir maior credibilidade à Lei Maria da Penha e “maior prestígio à verdade real, ampliando a proteção de todas as mulheres brasileiras”.
De acordo com dados do Painel de Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 99.416 novos processos sobre violência doméstica foram registrados em janeiro deste ano. Em todo 0 ano de 2025, esse dado alcançou o patamar de 1,2 milhão de registros.
A busca por medidas protetivas também registra alta. No ano passado, esse indicador foi recorde, com quase 630 mil medidas concedidas, em comparação a 612 mil em 2024. O volume atual corresponde a mais do que o dobro do registrado em 2020 (287.427). Apenas em janeiro de 2026, foram concedidas mais de 53 mil medidas protetivas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias