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A legislação brasileira proíbe o casamento civil entre menores de 16 anos, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Justiça, mas dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que mais de 34 mil pessoas entre 10 e 14 anos vivem em união conjugal no Brasil. E quase oito em cada dez (77%) são mulheres.
Das pessoas desse grupo que viviam em algum tipo de união, 7% estão casadas no civil e no religioso, 4,9% só no civil e 1,5% só no religioso. O restante da amostra, 87%, vivia em algum outro tipo de união. As informações se baseiam nos dados fornecidos pelos próprios moradores, não representando uma comprovação legal das uniões, de acordo com o IBGE.
Apesar disso, existem casos que vão parar na Justiça pela vulnerabilidade da menor envolvida, como o que ganhou destaque na imprensa recentemente após a divulgação da decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O colegiado chegou a absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. Depois, o desembargador Magid Nauef Láuar, hoje afastado da função por estar sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltou atrás e manteve a condenação após a repercussão.
Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso.
Além disso, o Senado aprovou um projeto de lei, que aguarda sanção presidencial, alterando o Código Penal para determinar que as penas deverão ser aplicadas, independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.