Notícias

Mais de 34 mil menores entre 10 e 14 anos vivem em união conjugal no Brasil

Segundo IBGE, 7% deles estão casados no civil e no religioso, 4,9% só no civil e 1,5% só no religioso; um caso recente repercutiu após decisão do TJ-MG

Por Redação / 3 de março de 2026

casamento sítio. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A legislação brasileira proíbe o casamento civil entre menores de 16 anos, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Justiça, mas dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que mais de 34 mil pessoas entre 10 e 14 anos vivem em união conjugal no Brasil. E quase oito em cada dez (77%) são mulheres.

Das pessoas desse grupo que viviam em algum tipo de união, 7% estão casadas no civil e no religioso, 4,9% só no civil e 1,5% só no religioso. O restante da amostra, 87%, vivia em algum outro tipo de união. As informações se baseiam nos dados fornecidos pelos próprios moradores, não representando uma comprovação legal das uniões, de acordo com o IBGE.

Apesar disso, existem casos que vão parar na Justiça pela vulnerabilidade da menor envolvida, como o que ganhou destaque na imprensa recentemente após a divulgação da decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O colegiado chegou a absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. Depois, o desembargador Magid Nauef Láuar, hoje afastado da função por estar sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltou atrás e manteve a condenação após a repercussão.

Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso.

Além disso, o Senado aprovou um projeto de lei, que aguarda sanção presidencial, alterando o Código Penal para determinar que as penas deverão ser aplicadas, independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.

Notícias Relacionadas

Notícias

Advogada dá dicas de como evitar golpes na Black Friday

Uma das táticas é pesquisar antes de efetuar a compra se a empresa é idônea

Notícias

TJSP autoriza inclusão do termo não binário em registro civil

Medida concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana, diz relator