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PL Antifacção avança no combate ao crime, mas subjetividades preocupam advogados

Especialistas ouvidos pelo Debate Jurídico criticam exclusão de dispositivo que criava imposto sobre apostas

Por Redação / 26 de fevereiro de 2026

Congresso, Câmara - Lula Marques/Agência Brasil

PL Antifacção foi aprovada pela Câmara (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, que prevê o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia. A proposta foi enviada pelo governo federal ao Congresso em 31 de outubro, mas houve alterações tanto na Câmara como no Senado. 

O relator do PL foi o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, de autoria do governo federal. 

O texto final agora segue para sanção do presidente Lula. O projeto estipula, entre outras medidas, a tipificação de condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas. A pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.

Na Câmara, foram excluídas propostas como a taxação de bets para criação de fundo de combate ao crime organizado e mudanças na atribuição da Polícia Federal em cooperações internacionais. 

Advogados ouvidos pelo Debate Jurídico apontaram subjetividades no texto aprovado, mas também indicaram pontos positivos.

Mestre em Processo Penal pela PUC-SP, Vinicius Lapetina, sócio do Pavan Lapetina Advogados (PLA), avalia que o PL apresenta na redação de seus dispositivos diversos termos de “evidente subjetividade, o que pode dificultar a aplicação da lei penal, caso venha a ser sancionado pelo presidente da República, enfraquecendo a percepção de segurança jurídica”. 

“Expressões como ‘organização criminosa ultraviolenta’ e ‘domínio social estruturado’ são exemplos representativos dessa imprecisão terminológica. Embora o Senado tenha suprimido algumas dessas terminologias inadequadas, a Câmara dos Deputados reformulou o texto do projeto, resgatando parte relevante do conteúdo originalmente proposto”, comenta.

Por outro lado, segundo Lapetina, um aspecto positivo do projeto reside no aprimoramento das medidas legais destinadas ao rastreamento, bloqueio e recuperação de bens e valores provenientes de atividades criminosas. “Caso aprovadas, tais medidas poderão conferir maior agilidade às autoridades e ampliar os instrumentos disponíveis para o combate à lavagem de dinheiro decorrente de práticas ilícitas”, avalia.

Sem imposto para bets

O tributarista Guilherme Martins, sócio do SouzaOkawa Advogados, destaca a exclusão do dispositivo que previa a criação de contribuição incidente sobre as apostas esportivas de quota fixa (“bets”).

Durante a tramitação no Senado, havia sido inserida proposta de instituição de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) específica para o setor, com alíquota estimada em torno de 15%, cuja arrecadação seria vinculada ao financiamento de políticas de segurança pública e ao enfrentamento das facções criminosas.

“Sob a perspectiva dogmática, tratava-se de típico instrumento de intervenção setorial, com finalidade extrafiscal declarada e afetação específica da receita. No entanto, ao retornar à Câmara, o dispositivo foi excluído por destaque. A opção política foi clara: afastar a criação de nova exação de um projeto cuja espinha dorsal é de natureza penal”, destaca.

Para Martins, “a introdução de um tributo com potencial arrecadatório significativo em diploma voltado primordialmente à política criminal poderia suscitar questionamentos quanto à pertinência temática e à adequada delimitação da finalidade da contribuição, especialmente se a arrecadação viesse a assumir protagonismo frente ao declarado caráter interventivo”.

Avanço no combate ao crime organizado

Já Charles Nasrallah, advogado especialista em Direito Empresarial, entende que a aprovação do PL Antifacção representa um avanço relevante no enfrentamento jurídico ao crime organizado no Brasil. “Ao prever penas que podem chegar a até 40 anos de reclusão para integrantes, financiadores e líderes de facções criminosas e milícias, o Congresso sinaliza uma inflexão necessária diante da escalada da violência e da consolidação de estruturas criminosas que desafiam o próprio Estado”, afirma.

De acordo com Charles, do ponto de vista técnico, “o texto acerta ao reforçar a autonomia do tipo penal ligado à atuação organizada e ao domínio territorial ou social exercido por essas organizações, reduzindo brechas interpretativas que historicamente dificultaram a responsabilização efetiva de seus núcleos de comando”. “Também é juridicamente coerente a restrição a benefícios penais, como progressão facilitada, anistia ou fiança, sobretudo para lideranças, cuja capacidade de articulação criminosa persiste mesmo durante o cumprimento da pena”, avalia.

Por outro lado, Charles critica a retirada da previsão de taxação das apostas eletrônicas como fonte de financiamento para políticas de segurança pública. “Sob uma ótica conservadora e de responsabilidade fiscal, a utilização de receitas oriundas de atividades não essenciais para custear o combate ao crime organizado seria uma solução racional, sem transferência adicional de ônus ao contribuinte produtivo”, conclui.

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