Notícias

Projeto de lei não prevê prisão para quem recusar vacina

Projeto propõe definição de público prioritário para campanha de imunização

8 de setembro de 2020

É falsa a notícia que afirma que o Projeto de Lei 3.982, do deputado federal Wolney Queiroz (PDT-PE), torna obrigatória a vacinação para Covid-19. Foi o que constatou o Projeto Comprova, que reúne jornalistas de 28 diferentes veículos de comunicação brasileiros para investigar possíveis informações enganosas e fake news. O projeto propõe a definição de uma lista de prioridade para uma possível campanha de vacinação contra a Covid-19, considerando que milhões de pessoas devem querer se imunizar.
Segundo o texto, a decisão se a vacina deve ou não ser obrigatória cabe às autoridades de saúde. O Ministério da Saúde já informou que não tornará a vacina compulsória. Advogados também afirmam que proposta que tramita na Câmara não torna obrigatória a imunização. 
Mestre em Processo Penal, o advogado Daniel Bialski explica que as leis têm o princípio da “taxatividade”. Isso quer dizer que só se poderia dizer que o PL torna a imunização obrigatória caso a obrigatoriedade estivesse expressamente escrita. “O legislador, quando impõe qualquer criação de nova ou retificação de norma já existente, precisa ser absolutamente claro nisso. Teria que implementar a lei prevendo, por exemplo, ‘quando disponível a vacina, ela também passa a ser item obrigatório’”, disse.
Para a especialista em Direito Administrativo, Cecilia Mello, são as autoridades competentes que poderão determinar, ou não, a compulsoriedade da vacina, bem como a amplitude dessa eventual obrigatoriedade, afirmou ao Comprova, a especialista em direito administrativo Cecilia Mello. “Portanto, a penalidade prevista no PL somente terá incidência em relação à vacina se essa se tornar obrigatória”, disse.
Já a advogada criminalista Fernanda Tórtima entende que o texto do PL fala dos deveres do poder público quanto à distribuição do imunizante. Ela ainda ressalta que o texto em vigor da Lei nº 13.979/2020 determina apenas que as autoridades competentes poderão adotar medida de vacinação compulsória. “Não é possível extrair do texto legal, nem daquele já em vigor, nem do que poderá alterar a lei vigente, a conclusão de que a vacinação passará a ser compulsória.”

Notícias Relacionadas

Notícias

Demissão de concursado exige ‘fundamento razoável’, define STF

Para Corte, não há necessidade de processo administrativo

Notícias

Empresas conseguem limitar penhora de valores em contas bancárias

Corrida ao Judiciário cresceu após a implantação da “teimosinha”