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Compete à Justiça comum julgar contratos de franquias, diz PGR

Manifestação foi encaminhada ao STF no julgamento do Tema 1.389 de Repercussão Geral

Por Redação / 10 de fevereiro de 2026

Foto: Antonio Augusto/ Secom/ PGR

Foto: Antonio Augusto/ Secom/ PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que cabe à Justiça comum julgar processos que envolvam o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de franquia. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que “a Justiça do Trabalho não é competente para apreciar a controvérsia atinente à validade de relação contratual de franquia”.

A manifestação da PGR foi encaminhada ao STF no julgamento do Tema 1.389 de Repercussão Geral, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, no qual se discute como pontos centrais a competência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar a validade de contratos civis e comerciais e o ônus da prova. Entendimento neste mesmo sentido já havia sido apresentado na ADPF 1.149, conhecida como ADPF de Franquias, que está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O caso envolve o pedido de vínculo trabalhista de um empresário franqueado, dono de corretora de seguros, com uma empresa seguradora. Ao aplicar esse entendimento ao caso concreto (RE 1.532.603), Gonet salientou que, embora a conclusão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) neste caso esteja alinhada à jurisprudência do STF quanto à constitucionalidade da relação por meio de contrato civil distinto da relação de emprego, a Justiça do Trabalho não é competente para analisar a validade do contrato de franquia.

Ao tratar dos contratos de franquia empresarial, o parecer da PGR reafirmou que as duas Turmas do Supremo também já reconheceram esse modelo, afastando o reconhecimento automático de vínculo trabalhista. Também afirmou que “é constitucional” a contratação por formas alternativas ao contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O parecer da PGR reforça aquilo que o Supremo vem afirmando de forma consistente: modelos legítimos de organização empresarial, como a franquia, não podem ter sua eficácia afastada fora do juízo constitucionalmente competente. O Tema 1.389 representa uma oportunidade de pacificação definitiva dessa controvérsia no país”, afirmou o advogado Lucas Campos, sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados.

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