O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, suspendeu liminar que havia imposto restrições à atuação de um jornalista, incluindo a proibição de divulgar notícias sobre uma deputada, a remoção de postagens já publicadas e a suspensão de seus perfis em redes sociais por, no mínimo, 90 dias. A decisão também afastou a previsão de multa e a possibilidade de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.
A medida havia sido adotada no âmbito de investigação que apura o uso de perfis do jornalista em redes sociais para suposta campanha de difamação e ataques à honra da parlamentar. Segundo a apuração, o repórter teria atribuído falsamente à deputada práticas de nepotismo e corrupção, com uso de termos pejorativos e tentativa de ridicularização pública. A decisão de primeiro grau fixou multa diária de R$ 10 mil e admitiu a prisão preventiva como meio de coerção.
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que não houve campanha difamatória, mas exercício do direito de crítica e de fiscalização de agente público. Alegou ainda que a proibição genérica de publicações jornalísticas e a suspensão dos perfis profissionais configurariam censura prévia, vedada pela Constituição Federal.
Ao analisar o pedido, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 130, vedou a censura indiscriminada de publicações jornalísticas e reconheceu que qualquer intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões tem caráter excepcional. Segundo o ministro, o conjunto normativo constitucional assegura a liberdade de imprensa e o direito à informação, inclusive quando se trata de críticas à atuação do poder público.
Salomão ressaltou que eventuais excessos no exercício da atividade jornalística devem ser enfrentados por meios posteriores e proporcionais, como retificação, direito de resposta ou indenização, e não pela obstrução prévia da atividade informativa. Para o ministro, as medidas impostas pela Justiça local afrontaram a autoridade do entendimento firmado pelo STF, ao impedir o trabalho investigativo da imprensa e recorrer ao direito penal antes do esgotamento de soluções extrapenais.
Com isso, o vice-presidente do STJ suspendeu os efeitos da liminar, bem como as previsões de multa e de prisão. Os demais pedidos formulados no habeas corpus, entre eles o trancamento do inquérito, deverão ser examinados no julgamento de mérito pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas. O número do processo não foi divulgado em razão do segredo de Justiça.