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Revisão das regras de voos pela ANAC exige cautela

Proposta busca reduzir judicialização, mas levanta alerta sobre possíveis impactos nos direitos

Por Redação / 26 de janeiro de 2026

aeroporto. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deu início ao processo de revisão da Resolução nº 400/2016, norma que define os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas no Brasil. O objetivo declarado é reduzir a elevada judicialização no setor e trazer mais clareza sobre as responsabilidades das empresas em casos de atrasos e cancelamentos de voos. A proposta ainda será submetida a consulta pública e debatida com o Congresso Nacional.

A discussão ganhou força a partir de um dado que preocupa o mercado: apesar de o Brasil responder por cerca de 3% do tráfego aéreo mundial, o país concentra mais de 98% das ações judiciais movidas contra companhias aéreas em todo o mundo, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Para a ANAC, esse cenário eleva os custos operacionais, pressiona as tarifas e afasta empresas estrangeiras do mercado nacional.

Especialista em Direito do Consumidor e presidente da Comissão de Direito do Turismo, Mídias e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, o advogado Marco Antonio Araújo Jr. defende cautela na revisão das regras. “Qualquer atualização normativa não pode representar um retrocesso aos direitos já consolidados dos passageiros, que encontram fundamento tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na própria Resolução 400”, alerta.

Segundo ele, a busca por maior segurança jurídica é legítima, mas não pode ocorrer “às custas da diminuição de garantias mínimas ao consumidor, especialmente em um setor marcado por assimetria de informações e de poder econômico”.

Entre os pontos analisados pela ANAC está a possibilidade de limitar a responsabilização das companhias aéreas em situações consideradas fatores externos, como condições meteorológicas adversas ou falhas na infraestrutura aeroportuária. Para Marco Antonio, no entanto, a redução da judicialização não pode se basear apenas nesse caminho. “Ela passa, sobretudo, pelo efetivo cumprimento dos deveres contratuais pelas empresas, em especial nos casos de atrasos, cancelamentos injustificados e práticas recorrentes como o overbooking”, afirma.

Outro eixo da proposta envolve a criação de regras mais rígidas para punir passageiros considerados indisciplinados, incluindo a possibilidade de suspensão ou banimento em casos graves. Nesse ponto, o advogado reconhece a necessidade de parâmetros claros. “É razoável e até necessário estabelecer punições em situações que envolvam risco à segurança do voo, da tripulação e dos demais passageiros”, diz. Ao mesmo tempo, faz um alerta: “Essas medidas não podem ser utilizadas de forma abusiva ou retaliatória. O exercício regular do direito de reclamar, criticar ou buscar reparação não pode ser confundido com conduta indisciplinada”.

O debate ocorre em paralelo ao apoio da ANAC a iniciativas do Supremo Tribunal Federal para suspender ações por danos morais em voos, estimulando soluções administrativas de conflitos, como a plataforma Consumidor.gov.br.

Para o especialista, esses instrumentos são relevantes, mas precisam funcionar de forma efetiva. “O consumidor tem arcado com sucessivos custos adicionais e com a redução da qualidade do serviço oferecido, como cobrança por bagagem, assentos e diminuição do serviço de bordo”, afirma.

Na avaliação do presidente da comissão da Ordem dos Advogados do Brasil, discutir a sustentabilidade econômica do setor é necessário, mas exige equilíbrio. “O equilíbrio da relação de consumo exige a preservação de um padrão mínimo de qualidade, sob pena de se transferir integralmente ao passageiro o ônus da reestruturação do setor”, conclui.

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