Servidores são beneficiados por lei (Foto: Freepik)
Nesta terça-feira (13), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que permite o pagamento a servidores de benefícios que ficaram congelados durante a crise da Covid-19. A Lei Complementar 226/2026 deixa claro que: estados, municípios e o DF podem pagar retroativamente esses valores.
Que tipo de benefícios são esses
Os valores que poderão ser pagos incluem: anuênio, triênio e quinquênio — adicionais por tempo de trabalho; sexta-parte — um adicional comum no serviço público; licença-prêmio — benefício que considera o tempo de serviço; outros pagamentos parecidos.
Quando ficaram congelados
Esses benefícios ficaram congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, por causa de regras que foram aplicadas durante o período mais intenso da pandemia.
Como funciona na prática
A lei não libera o pagamento automaticamente — ela só autoriza os governos locais a pagarem desde que: o ente federativo (estado, município ou DF) tenha declarado estado de calamidade pública na pandemia; tenha dinheiro disponível no orçamento para fazer esse pagamento. Ou seja: quem decide se e quando paga são as administrações locais, e não o governo federal.