Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Após a publicação de portaria do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que concede adicional de periculosidade aos conselheiros representantes da Fazenda Nacional que atuam no órgão, os auditores que trabalham na fiscalização tributária e aduaneira e outros setores da Receita Federal também estão pleiteando o benefício.
Para o Sindifisco, entidade sindical representativa desses profissionais, é preciso avaliar quais os processos de trabalho têm potencial grau de risco ao exercício das atribuições dos servidores. Na visão do sindicato, a natureza da atividade das equipes de fiscalização, responsáveis por verificar se os contribuintes estão cumprindo corretamente suas obrigações tributárias, controlar o comércio exterior e combater crimes como contrabando e descaminho, por exemplo, contraria muitos interesses e isso pode causar situação de risco à integridade física dos auditores.
No caso do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), um órgão colegiado do Ministério da Fazenda, responsável por julgar, em segunda instância, disputas tributárias federais, o benefício somente pode ser concedido após a elaboração de laudo técnico específico, conforme determinam as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Todo conselheiro do Carf que representa a Fazenda é, obrigatoriamente, também um auditor.
Em nota, o órgão informou que o laudo técnico concluiu que os conselheiros fazendários estão expostos a risco potencial de violência física, uma vez que os julgamentos do Carf são públicos, transmitidos ao vivo e realizados em ambientes abertos à participação da sociedade. “As sessões têm pauta divulgada e permitem identificação plena dos conselheiros, o que aumenta a vulnerabilidade desses servidores no exercício de suas atribuições”, defende o Carf.
O laudo é requisito legal para a concessão de todo e qualquer adicional de periculosidade ou insalubridade no âmbito do serviço público federal. O órgão continua dizendo que as recentes operações de combate ao crime organizado, amplamente noticiadas pela imprensa, destacaram o risco a que estão expostos os servidores públicos nelas envolvidos. “Essas ações abrangem, por vezes, não somente a mera apuração de tributos não pagos, mas a investigação e a autuação de organizações criminosas”, diz o Carf.
De acordo com o diretor jurídico do Sindifisco Nacional, Gabriel Rissato, o sindicato avalia que a legislação aplicada ao Carf pode ser usada para justificar a concessão do adicional de periculosidade para outros processos e atividades da categoria. Ele cita os casos da fiscalização tributária e aduaneira, de reconhecimento de direito creditório e no julgamento de primeira instância da Receita Federal, que ocorre nas Delegacias de Julgamento (DRJ).
Neste último caso, os servidores julgam defesas administrativas contra autos de infração, sendo um passo antes do recurso ao Carf. “Ao representar o Estado brasileiro e promover uma atividade de natureza decisória no âmbito tributário ou aduaneiro – lavrando um auto de infração ou despacho decisório, desembaraçando uma carga, concedendo um regime especial, glosando um crédito tributário ou julgando um processo administrativo fiscal – o auditor fiscal, muitas vezes, se depara com interesses escusos, organizações criminosas e somas bilionárias, razão pela qual, em diversas atividades, é imperiosa a avaliação, via laudo técnico específico, sobre a possibilidade de recebimento de adicionais de periculosidade ou insalubridade”, avalia Rissato.
No jargão tributário, “glosar” um crédito significa que o Fisco pode recusar, anular ou não aceitar um valor apresentado pelo contribuinte, geralmente por irregularidade, erro ou falta de comprovação documental.