Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O PL da Dosimetria, projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, não representa uma ruptura jurídica, avalia a advogada criminalista e Mestre em Direito Penal Jacqueline Valles. Para ela, o Legislativo reiterou critérios técnicos já existentes que foram negligenciados em diversas decisões judiciais recentes. A proposta será enviada ao Senado.
A jurista explica que a discussão central se refere à correta aplicação do chamado “concurso de crimes”, ou seja, quando o agente pratica mais de um delito. O projeto torna explícita a diferenciação entre concurso material, formal e crime continuado, critérios essenciais para a dosimetria que, quando ignorados, levam a uma punição desproporcional. “O Legislativo está agindo para reiterar, de maneira mais explícita, o que já está no Código Penal sobre concurso formal e concurso de crimes. A defesa sempre pleiteou que os crimes não eram individuais para somar a pena”, detalha Jacqueline.
Utilizando o exemplo das condenações pelos crimes de 8 de Janeiro, se o objetivo único dos réus era “atentar contra a democracia”, os múltiplos delitos praticados no caminho (depredar patrimônio público, invadir os prédios do STF e Planalto) deveriam ser absorvidos pela conduta final, e não somados individualmente na condenação. “Foi exatamente isso que aconteceu nos julgamentos de 8 de janeiro. O objetivo era atentar contra a democracia, mas, para chegar a esse objetivo, depredaram patrimônio público e fizeram tudo o que tinham que fazer. Se há um único objetivo final, você não pode ser culpado por esses vários delitos,” afirma.
Segundo Jacqueline, essa alteração não precisaria ser feita por meio do PL. “Se formos fazer uma análise bem técnica, essa parte do projeto não precisava existir, porque o que está ali já existe na lei, mas alguns juízes não estão aplicando. O projeto está ressaltando o que já tem na lei e que não foi respeitado.”
A jurista não vê ilegalidades no projeto e nem encara a proposta como uma intervenção no Poder Judiciário. Do ponto de vista técnico, o projeto cumpre o papel constitucional do Legislativo de atualizar e esclarecer a lei. “É importante deixar muito claro: o projeto não esbarra na Constituição. Ele não mexe com os princípios, não altera a separação dos poderes. Pelo contrário, o Legislativo está usando seu papel para mudar a lei”, argumenta a advogada.
O PL também muda os requisitos para a progressão de regime. Na visão da criminalista, essa mudança não é um retrocesso. “Isso não é um retrocesso se pensarmos na ressocialização, que é um dos fundamentos da pena,” explica.