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Cármen Lúcia anula decisão, mas mantém fornecimento de remédio que custa mais de R$ 10 mil

Ministra do STF avaliou caso de paciente com mielofibrose, que é um tipo de câncer do sangue raro; remédio não faz parte da lista do SUS

Por Marcelo Galli / 8 de dezembro de 2025

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reavalie uma decisão que obrigou o Estado a fornecer o medicamento Ruxolitinibe, que custa mais de R$ 10 mil, a um paciente com mielofibrose, que é um tipo de câncer do sangue raro. O remédio não faz parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

A relatora da reclamação julgou procedente o pedido apresentado pelo governo paulista, que alegou descumprimento das Súmulas Vinculantes 60 e 61 e das teses fixadas nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral.

Os enunciados tratam da judicialização de medicamentos não incorporados ao SUS, estabelecendo requisitos rigorosos para sua concessão judicial e definindo competências entre União, estados e municípios, visando equilibrar o direito à saúde com a sustentabilidade do sistema.

De acordo com pesquisa feita no Google nesta segunda-feira (8), o preço do medicamento varia entre R$ 11 mil e R$ 19 mil. No site de uma grande rede de farmácias, o Jakavi 5mg com 60 comprimidos, como é conhecido comercialmente, estava sendo vendido por R$ 16 mil.

O TJ-SP havia mantido sentença da Quinta Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, que determinava o fornecimento do remédio com base apenas em laudo médico e no direito à saúde, entendendo que os requisitos definidos pelo STF não se aplicariam porque a ação foi ajuizada antes da conclusão dos julgamentos.

Segundo entendimento do STF, no entanto, decisões judiciais posteriores à publicação das súmulas devem obrigatoriamente observar critérios como a análise da negativa administrativa, a inexistência de alternativas disponíveis no SUS e a comprovação de eficácia com evidências científicas de alto nível.

Para a ministra, a decisão reclamada não observou os requisitos estabelecidos pela Corte, “no sentido de ser necessária a demonstração de impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do Sistema Único de Saúde, e de considerar que a opinião do profissional esteja baseada em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente em ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise”.

Ao cassar o acórdão do TJ-SP, a ministra determinou que novo julgamento seja feito seguindo as regras fixadas pelo STF. Apesar disso, o fornecimento do medicamento ao paciente foi mantido até que o TJ-SP reavalie o caso.

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