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STF reforça segurança jurídica ao impedir inclusão de empresas do grupo em cobrança trabalhista

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos no último dia 7 para rejeitar a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que essas empresas não tenham participado da fase do processo que resultou na condenação. A análise do caso foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para a construção de uma proposta intermediária entre as diferentes contribuições apresentadas.

A questão está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232). O julgamento foi retomado após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes, em fevereiro.

Wellington Ferreira, do Loeser e Hadad Advogados, entende que a decisão do STF reforça a necessidade de observância rigorosa dos princípios constitucionais do devido processo legal, impedindo que empresas sejam surpreendidas com execuções de dívidas trabalhistas sem que tenham tido a chance de se defender. “O Tribunal destacou que a simples existência de vínculo societário ou econômico entre as empresas não é suficiente para justificar sua inclusão em condenações já transitadas em julgado, caso não tenham integrado a relação processual desde o início”, explica.

Com esse posicionamento, diz Ferreira, o STF “busca garantir maior segurança jurídica às empresas, prevenindo decisões que possam comprometer a estabilidade das relações empresariais e a previsibilidade dos riscos trabalhistas”. “A medida também contribui para a proteção dos direitos das partes envolvidas, assegurando que nenhuma empresa seja responsabilizada por obrigações trabalhistas sem o devido processo legal”, avalia.