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A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 4709/2025, de autoria do deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES), que trata da prevenção e repressão ao chamado “golpe do falso advogado”.
Praticada frequentemente pelo aplicativo WhatsApp, a fraude consiste na utilização de dados de processos judiciais verdadeiros para induzir a vítima a fazer depósitos ou transferências bancárias em troca da liberação de benefícios ou indenizações. Com a aprovação, a proposta deve ser analisada pelo Plenário, sem passar antes pelas comissões da Casa.
Para o parlamentar, a prática “mina a credibilidade da advocacia e do sistema judicial, atingindo valores constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a segurança jurídica e o acesso à Justiça”, além dos prejuízos financeiros às vítimas.
O PL propõe medidas de natureza penal, civil e administrativa, entre estas: a tipificação do uso indevido de credenciais da Justiça como crime autônomo; previsão de medidas cautelares rápidas, como bloqueio emergencial de valores e preservação de dados de acesso; criação do Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE), como mecanismo de prevenção e investigação; e a priorização da reparação às vítimas na destinação de valores recuperados.
No início de novembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou medida para conter o golpe. Agora, o acesso aos serviços digitais do Poder Judiciário exige dos usuários externos autenticação em múltiplos fatores.