Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre porte de maconha para consumo pessoal, um mutirão realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com 33 tribunais de todo país, resultou na revisão de 3.813 condenações de pessoas envolvidas em processos que tramitam na Justiça brasileira.
Outros 7.434 foram encaminhados para que defesa e o Ministério Público se pronunciassem, enquanto 2.151 casos estão pendentes de decisão dos juízes. A condenação foi mantida em 54,9% dos processos. Foram analisados 29.725 casos dos últimos oito anos, segundo relatório do CNJ. A avaliação por estado apontou uma concentração de 83% das revisões de punições em Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais.
Em julho de 2024, o STF afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para consumo pessoal, demandando que o CNJ coordenasse mutirões para revisão das condenações por tráfico de drogas em que as pessoas tenham sido detidas com menos de 40 gramas ou 6 pés de maconha.
A ausência de posse de outras drogas e a falta de elementos que indiquem possível tráfico são outros critérios a serem observados, conforme a decisão do STF. Entre os casos analisados no mutirão, 62,5% tratavam de condenações por tráfico (art. 33 da Lei de Drogas).