Notícias

STF absolve general e condena nove por tentativa de golpe de Estado

Réus integram o Núcleo 3, responsável pelo planejamento de ações violentas da organização criminosa, como o assassinato de autoridades

18 de novembro de 2025

Fellipe Sampaio SCO STF

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (18) nove dos dez réus da Ação Penal (AP) 2696, que trata da tentativa de golpe de Estado. Eles integram o Núcleo 3, responsável pelo planejamento de ações violentas da organização criminosa, como o assassinato de autoridades.

Foram condenados Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército; Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército; Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército; Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército; Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército; Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército; Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal; Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército; e Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército. 

Os sete primeiros foram condenados por todos os crimes apontados na denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR): tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Em relação aos dois últimos (Márcio e Ronald), o colegiado reenquadrou os crimes pelos quais eles eram acusados para os de associação criminosa e incitação pública de animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes constituídos, de menor gravidade. O general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira foi absolvido por insuficiência de provas. 

Para o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, os militares foram cooptados pelo núcleo crucial (ou Núcleo 1, julgado na AP 2668) para apoiar e executar a intenção golpista e a ruptura constitucional. Segundo ele, houve uma sequência lógica e racional de cinco dos 13 atos executórios descritos na denúncia, todos devidamente comprovados por grande número de documentos que corroboram a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid. 

De acordo com o ministro, as provas demonstram que os réus tinham pleno conhecimento de que não houve qualquer tipo de fraude nas eleições de 2022, o que indica a intenção criminosa de uma narrativa falsa sobre o sistema eleitoral brasileiro e o sistema eletrônico de votação. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Notícias Relacionadas

Notícias

Leia a íntegra da denúncia do Ministério Público Militar contra Bolsonaro

O capitão da reserva do Exército organizou um golpe contra suas instituições, diz documento

Notícias

Falta de aviso sobre direito ao silêncio, por si só, não anula inquérito

Para Quinta Turma do STJ, é preciso comprovar o efetivo prejuízo