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Decisão da Justiça inglesa sobre tragédia de Mariana não tem efeitos para municípios brasileiros

Explicação é do professor titular de Direito Econômico e Economia Política da USP, Gilberto Bercovici

18 de novembro de 2025

Desastre em Mariana. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A decisão da Justiça da Inglaterra, anunciada na última sexta-feira (14/11), que considera a BHP responsável pelo rompimento, em 2015, da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), não surtirá efeitos para os municípios brasileiros afetados pela maior tragédia socioambiental já ocorrida no Brasil. A explicação é do professor titular de Direito Econômico e Economia Política da Universidade de São Paulo (USP) Gilberto Bercovici.

Um dos maiores especialistas no país sobre questões de soberania nacional, Bercovici esclarece que os municípios não têm competência para mover ações no exterior sem autorização da Advocacia-Geral da União (AGU), como aconteceu no caso de Mariana, porque isso significaria uma ofensa à soberania do Brasil.

“Município não é sujeito de direito internacional, não pode entrar na Justiça no exterior sem autorização da União. Admitir isso geraria uma série de complicações. Seria permitir que os municípios extrapolassem suas competências municipais, ferindo a soberania nacional. Se isso fosse permitido, significaria que um município teria a capacidade de renunciar em nome do Estado brasileiro à imunidade de jurisdição. Mas o município não é um país, não é soberano, não tem essa capacidade”, ensina Bercovici. “As pessoas físicas podem eventualmente ser indenizadas, depois de todo um trâmite longo. Os municípios, não”, completa.

A ação que tramita na Justiça da Inglaterra tem como autores alguns municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo afetados pela tragédia — entre eles, o de Mariana.

Segundo Bercovici, decisão deste ano tomada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, reforçou a necessidade de que sentenças judiciais estrangeiras sejam homologadas pelo STJ para terem validade no Brasil. “Em sua decisão, o ministro Flávio Dino já indica ser inviável juridicamente os municípios litigarem em tribunais estrangeiros sem autorização da AGU. Além disso, o STF homologou em novembro de 2024 o acordo de reparação às cidades brasileiras afetadas, o que esvazia as possibilidades de validação no Brasil da decisão da Justiça inglesa para os municípios”, avalia o professor titular da USP.

O acordo conduzido pelo STF prevê pagamento de R$ 170 bilhões pela Samarco, mineradora responsável pela barragem que rompeu em Mariana.

Por sua vez o advogado Pedro Serrano (foto), professor de Direito Constitucional na PUC-SP, destaca que a decisão da corte inglesa “afronta a nossa soberania, uma vez que soberania implica que quem aplica as leis brasileiras no território brasileiro é o Estado e a jurisdição brasileira, não uma juíza inglesa”.

“Portanto, quem julga, quem aplica o direito brasileiro no território brasileiro deve ser o Judiciário brasileiro e não o Judiciário inglês. Isso é soberania. A Inglaterra não é tutora do Brasil. Somos um país soberano, autônomo.  Essa decisão é uma afronta à soberania nacional pelo Judiciário inglês. Não podemos aceitar a validade desta decisão”, conclui.

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