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Donos de imóveis podem perder propriedades por abandono e IPTU atrasado

Especialista recomenda a adoção de medidas simples, mas essenciais, para proteger patrimônio

Por Redação / 10 de novembro de 2025

sucessão patrimonial

Foto: Freepik

Muitos proprietários brasileiros desconhecem que deixar de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou abandonar um imóvel por longo período pode resultar em sérias consequências legais — incluindo perda definitiva da propriedade.

Segundo a especialista em Direito Imobiliário, Siglia Azevedo, o risco vai muito além da cobrança judicial: imóveis sem uso, cuidado ou vigilância podem ser ocupados por terceiros e, com o tempo, adquiridos por usucapião.

“O não pagamento de impostos municipais pode levar o imóvel à execução fiscal e ao leilão judicial. Já o abandono prolongado, sem demonstração de uso, zelo ou posse efetiva, pode abrir espaço para usucapião, que é a aquisição da propriedade por quem ocupa o bem de forma contínua e sem oposição”, explica a Dra. Siglia Azevedo.

Leilão e perda patrimonial

A inadimplência do IPTU figura entre as principais causas de perda de imóveis nas áreas urbanas. Quando o débito não é quitado, a prefeitura pode mover uma execução fiscal e, após decisão judicial, levar o bem a leilão público.

Nos casos de abandono, a ocupação por terceiros pode gerar pedido de usucapião, especialmente quando o imóvel permanece por anos sem manutenção, vigilância ou qualquer manifestação do dono.

“Muitos acreditam que, por constarem como donos no registro de imóveis, estão totalmente protegidos. Mas o direito de propriedade exige exercício efetivo, seja por moradia, locação ou manutenção. O imóvel abandonado e com débitos tributários é um convite à perda patrimonial”, ressalta Siglia.

Como evitar perder o imóvel

A especialista recomenda que os proprietários adotem medidas simples, mas essenciais, para proteger seu patrimônio:

  • Manter o IPTU e taxas em dia, evitando inscrição em dívida ativa e execução fiscal;

  • Visitar regularmente o imóvel ou nomear um procurador de confiança em caso de ausência prolongada;

  • Manter o imóvel ocupado, alugado ou em uso, demonstrando posse efetiva;

  • Negociar dívidas com prefeituras e condomínios para impedir o leilão judicial;

  • Zelar pela manutenção mínima, com limpeza, fechamento seguro e vigilância, prevenindo invasões.

“O proprietário precisa entender que o imóvel é um bem ativo: requer gestão. Deixar um imóvel fechado, sem cuidado e sem pagar os tributos é, na prática, abrir mão dele”, conclui.

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