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STF é acionado contra lei do Rio que impede delegados de chefiar forças ostensivas

Adepol argumenta que a norma ultrapassa os limites constitucionais da competência do estado

4 de novembro de 2025

Vigilante. Foto: Freepik

Foto: Freepik

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) acionou o Supremo Tribunal Federal contra o trecho de uma lei do Estado do Rio de Janeiro que impede delegados de ocupar cargos de comando em forças de segurança voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7895 foi distribuída ao ministro Flávio Dino, que solicitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Segundo a Adepol, a Lei estadual 11.003/2025 cria uma proibição “geral e abstrata” ao considerar que a atuação de delegados em cargos de comando, mesmo estando prevista na Lei federal 13.675/2018, configura desvio de função. A entidade argumenta que a norma ultrapassa os limites constitucionais da competência do estado para legislar sobre o tema.

A associação lembra ainda que a lei federal que trata do assunto regula a organização e o funcionamento dos órgãos de segurança pública e prevê a integração entre os participantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O dispositivo estabelece que operações combinadas, planejadas e executadas em equipe podem ser ostensivas, respeitando os papéis de cada órgão.

Fonte: STF

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