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Parceria rural exige efetiva partilha de riscos, decide CARF

Relação contratual privada não pode ser oposta ao Fisco, diz advogada

13 de outubro de 2025

Colhedor de café. Foto: Freepik

Foto: Freepik

Operadores do agronegócio devem revisar com atenção os contratos de parceria rural para garantir que estejam em conformidade com a legislação tributária. O alerta é de especialistas em direito tributário, após decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que reafirmou um entendimento crucial: a caracterização da parceria depende da efetiva partilha de riscos e resultados entre as partes, não bastando a simples nomenclatura do contrato.

O caso, referente ao Acórdão nº 2102-003.752, julgado pela 2ª Seção do CARF, concluiu que valores recebidos de forma fixa e periódica configuram rendimentos de arrendamento rural, e não de parceria, sujeitando-se, portanto, a um regime tributário distinto. Por unanimidade, o colegiado negou um recurso que contestava essa reclassificação feita pela Receita Federal.

Para a tributarista Letícia Micchelucci, sócia do Loeser e Hadad Advogados, a decisão é um reforço a um princípio fundamental do direito tributário. “A relação contratual privada não pode ser oposta ao Fisco, que tem como princípio apurar a verdadeira essência do negócio realizado e, se for o caso, requalificá-lo”, explica a especialista. “O caso julgado reforça o princípio da verdade material e a prevalência da substância sobre a forma. Não adianta intitular um contrato como ‘parceria’ se, na prática, ele funciona como um arrendamento, com pagamentos fixos e sem o compartilhamento dos riscos inerentes à atividade.”

Entenda que estabelece o acórdão:

Reclassificação: O contrato, mesmo denominado “parceria”, foi reclassificado para “arrendamento rural”.

Critério central: A mudança se baseou na falta de comprovação inequívoca do compartilhamento de riscos entre as partes.

Implicação Tributária: A decisão impacta diretamente a forma como os rendimentos são tributados e declarados no Imposto de Renda.

Thulio Alves, associado do mesmo escritório, destaca a necessidade de adequação por parte dos produtores e empresas. Há que se enfatizar a necessidade de utilizar a forma contratual correta sob a perspectiva real do negócio que será contratado”, afirma Alves. “Isso garante que a tributação sobre a operação seja a mais correta e de acordo com as previsões legais, evitando surpresas desagradáveis em uma fiscalização.”

Para quem a decisão é relevante:

Produtores rurais: Devem revisar seus contratos para assegurar que o enquadramento esteja alinhado com a realidade econômica e a partilha efetiva de riscos.

Empresas do agronegócio: Agroindústrias e outras companhias do setor precisam garantir a coerência entre suas operações e a documentação contratual para mitigar riscos fiscais.

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