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STF absolve condenado por furto de camisa de R$ 65

Ministro André Mendonça apontou mínima ofensividade da conduta

7 de agosto de 2023

Foto: Carlos Moura/STF/

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), aplicou o princípio da insignificância (ou bagatela) e absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65. O relator atendeu a pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no Habeas Corpus (HC) 225971.

O homem havia sido condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Pouso Alegre (MG) a dois anos de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 20 dias-multa pelo furto da peça de roupa de um estabelecimento comercial. O Tribunal de Justiça mineiro, ao julgar apelação da defesa, abrandou a pena para um ano, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por sua vez, rejeitou a aplicação do princípio da bagatela, por se tratar de reincidente, e manteve a condenação.

Vetores

O ministro André Mendonça, ao conceder o pedido de habeas corpus, explicou que o STF estabelece como vetores para a aplicação do princípio da bagatela a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso, o princípio foi afastado exclusivamente, em razão do histórico criminal do homem, tendo em vista outras condenações definitivas. No entanto, essa circunstância, isoladamente, não impede o acolhimento do pedido.

Mendonça observou que não houve, no caso, lesão significativa ao patrimônio, diante do pequeno valor do bem furtado, e também não verificou outras circunstâncias que indiquem especial gravidade da conduta.

Leia a íntegra da decisão.

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