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TST reconhece legitimidade de mãe para pedir indenização por acidente que mutilou filho

Ele foi atingido por um motorista alcoolizado ao descarregar produtos da farmácia

26 de setembro de 2025

Foto: freepik

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconhece a legitimidade da mãe de um balconista para pleitear indenização por danos morais reflexos em razão do acidente que resultou na amputação das duas pernas do filho. O recurso foi interposto pela Drogaria São Paulo S.A., mas foi rejeitado pelo colegiado.

O trabalhador, contratado em 2003, sofreu o acidente em abril de 2013, durante a jornada de trabalho, em São Paulo (SP). Ele inspecionava o lacre de um caminhão quando foi atingido por um veículo conduzido por motorista alcoolizado. As pernas foram prensadas contra a traseira do caminhão e precisaram ser amputadas acima dos joelhos. Na ação, o balconista pediu indenizações por danos materiais, morais e estéticos, além do fornecimento de próteses e custeio de tratamento. Sua mãe também ingressou no processo, requerendo reparação por danos morais reflexos.

O juízo de primeiro grau condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 1,33 milhão, mas negou o pedido da mãe, decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A alegação era de que a reparação só seria cabível em caso de morte do empregado.

A Primeira Turma do TST reformou esse entendimento, afirmando que o direito da mãe é autônomo e independe de o acidente ter resultado em óbito. O processo foi devolvido à primeira instância para análise do pedido.

Ao recorrer à SDI-1, a Drogaria São Paulo alegou que a pretensão da mãe não dizia respeito à relação de emprego. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou, porém, que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho, em condições precárias de iluminação, e que, mesmo sem morte, houve mutilação grave. A ausência de divergência jurisprudencial específica sobre o tema levou ao não conhecimento do recurso.

Ficaram vencidos os ministros Cláudio Brandão, Breno Medeiros e Alexandre Ramos.

Processo: Ag-E-ED-ARR-1000544-58.2016.5.02.0606

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TST

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