Notícias

STJ vai decidir se venda de dados pessoais sem permissão gera dano moral

A 2ª Seção da Corte, especializada em matérias de direito privado, afetou dois casos para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos

Por Marcelo Galli / 18 de fevereiro de 2026

Transação bancária. Foto: Freepik

Foto: Freepik

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se é lícita a disponibilização ou comercialização a terceiros de dados pessoais não sensíveis, por gestor de banco de dados de entidades de proteção ao crédito, como a Boa Vista e a Serasa, sem prévia comunicação ou consentimento do cadastrado. A discussão também envolve a eventual configuração de dano moral presumido.

A 2ª Seção da Corte, especializada em matérias de direito privado, afetou dois recursos para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos, o que pode gerar uma tese vinculante a ser aplicada em todos os casos semelhantes e que vai valer para os demais tribunais brasileiros. Os processos, relatados pelo ministro Raul Araújo, contestam acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O relator apontou que o STJ reconhece a ilegalidade do compartilhamento de dados sem consentimento, mas ainda diverge sobre a existência automática de dano moral. Enquanto a 3ª Turma presume o dano e dispensa prova de prejuízo, a 4ª Turma exige demonstração de abalo concreto à honra ou imagem do interessado. Há consenso, porém, quanto ao dever de informar o consumidor e à responsabilidade das empresas pelo uso irregular dos dados.

Nos casos citados pelo ministro, os colegiados concluíram que a comercialização de dados do consumidor pelo gestor do banco de dados, para consulta por terceiros, não se enquadra no decidido no Tema Repetitivo 710/STJ e na Súmula 550/STJ, pois ambos referem-se especificamente a credit scoring: “A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo”.

“Feitas essas considerações, conclui-se que o recurso especial traz controvérsia repetitiva, de caráter multitudinário, com diversos processos sobrestados na origem, havendo necessidade de uniformização da jurisprudência deste Tribunal Superior a respeito do tema”, afirmou o ministro Raul Araújo.

De acordo com dados do processo, existem no Brasil mais de 3 mil ações ajuizadas contra a Boa Vista discutindo o assunto, além de outras 1.5 mil contra a Serasa.

Notícias Relacionadas

Notícias

Disputas tributárias travam R$ 1 trilhão e expõem urgência de modernizar o sistema fiscal

Especialista defende mudança na relação entre Estado e contribuinte para evitar judicialização em massa

Notícias

Não é possível a dupla interrupção da prescrição

Entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do STJ ao reformar acórdão do TJ-DF