Notícias

STJ reduz multa por descumprimento de dever familiar

Mulher havia sido condenada em decorrência da evasão escolar de um de seus filhos

4 de outubro de 2022

É possível reduzir o valor da multa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, inclusive abaixo do mínimo legal de três salários mínimos, nas hipóteses de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica da família. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de uma mulher que havia sido condenada pelo juízo de primeiro grau em decorrência da evasão escolar de um de seus filhos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso da mãe, sob o entendimento de que as informações prestadas pelo conselho tutelar, revestidas de presunção de veracidade e de legalidade, demonstraram a sua postura negligente em relação ao dever de garantir o direito do filho adolescente à educação.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a multa do artigo 249 do ECA, apesar do cunho essencialmente sancionatório, também possui caráter preventivo, coercitivo e disciplinador, a fim de que, para o bem dos filhos, as condutas censuradas não mais se repitam.

Nesse contexto, a magistrada destacou que, embora a vulnerabilidade socioeconômica dos pais não impeça a aplicação da multa prevista no ECA quando os requisitos de sua incidência estiverem presentes, a situação de hipossuficiência dever ser considerada na fixação do valor.

A relatora lembrou que, em vários precedentes, a Terceira Turma já admitiu a fixação da multa em valor menor que o mínimo legal.

“Estabelecido que a conduta é suficientemente grave para justificar a aplicação da multa, não é admissível que se exclua a sanção aos pais apenas ao fundamento de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica, mas é perfeitamente admissível que, sob esse fundamento, o valor seja reduzido para adequá-lo à realidade social da família apenada”, concluiu a magistrada ao dar provimento ao recurso especial e reduzir a multa para um salário mínimo.

Notícias Relacionadas

Notícias

Livro aponta razões para a dificuldade da Justiça em diferenciar indústria e arte

Obra do doutor em Direito Luiz Guilherme Valente será lançada nesta quinta (31)

Notícias

Toffoli julga improcedente ação de Dallagnol contra sanção do CNMP

Para ministro, advertência respeita as competências constitucionais do órgão