Notícias

STJ julga casos de grande repercussão no segundo semestre

Possibilidade de aplicar a Selic para a correção de dívidas civis está na pauta

31 de julho de 2023

Gustavo Lima/STJ

O segundo semestre forense de 2023 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será aberto com uma sessão da Corte Especial nesta terça-feira (1º), às 14h. Na pauta dos próximos meses, além da definição de controvérsias jurídicas presentes em milhões de processos, está previsto o julgamento de casos de grande repercussão na opinião pública.

No dia 2 de agosto, por exemplo, a Corte Especial dará prosseguimento ao julgamento do REsp 1.795.982, em que se discute a possibilidade de aplicar a taxa Selic para a correção de dívidas civis, em detrimento do modelo de correção monetária somada aos juros de mora. O caso em discussão diz respeito a indenização por danos morais. No início do julgamento, em março, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da Selic.

“Considero que, para as dívidas civis, o melhor critério é mesmo a utilização de índice oficial de correção monetária – que, em regra, consta da tabela do próprio tribunal local – somado à taxa de juros de 1% ao mês (ou 12% ao ano), na forma simples, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional“, declarou Salomão.

Em junho, o ministro Raul Araújo apresentou voto-vista divergente, defendendo a aplicação da taxa Selic. Ele afirmou que não há razão para se impor ao devedor, nas dívidas civis, uma elevada taxa de juros de mora capitalizada mensalmente combinada com a atualização monetária (reposição da inflação) do valor devido.

Caso Robinho

A Corte Especial deve retomar, na mesma sessão do dia 2, o julgamento da HDE 7.986, em que se analisa a possibilidade de ser executada no Brasil a sentença italiana que condenou o jogador Robinho por estupro. O colegiado vai analisar um recurso do atleta contra a decisão do relator, ministro Francisco Falcão, que negou seu pedido para que fosse requerido do governo da Itália o envio da cópia integral e traduzida do processo que levou à condenação do atleta à pena de nove anos.

Após o voto do ministro Falcão pela manutenção de sua decisão monocrática, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos.

Confira outros temas que serão julgados: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/30072023-Selic–Cannabis–Boate-Kiss-e-outros-casos-de-destaque-na-pauta-do-segundo-semestre.aspx

Foto: Gustavo Lima/STJ

 

Notícias Relacionadas

Notícias

Lei que proíbe pedido de CPF em farmácia coíbe abusos

Advogados elogiam restrição, mas apontam inconsistências em medida

Notícias

Propostas para trabalhar nos EUA devem ser analisadas com cautela

Advogado explica que é longo caminho para obter o visto permanente