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STJ discute penhora de milhas aéreas para pagamento de dívidas

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, admite a possibilidade se o contrato não proibir a transferência

Por Marcelo Galli / 11 de fevereiro de 2026

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Foto: Pixabay

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar se milhas aéreas ou pontos podem ser penhorados para a quitação de dívidas. A questão está sendo discutida em recurso especial relatado pela ministra Nancy Andrighi, no qual uma empresa do setor de comércio de bebidas recorre contra decisão que negou o pedido de bloqueio e penhora de eventuais milhas ou pontos acumulados pelo devedor.

Para a ministra, que não chegou a ler seu voto durante a sessão da terça-feira (10), o processo deve retornar ao tribunal de origem, no caso o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), para reavaliar a demanda. Na avaliação da relatora, a penhora é juridicamente possível, desde que o contrato do programa de fidelidade não contenha cláusula que proíba expressamente a transferência ou cessão desses créditos. 

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que destacou a existência de empresas especializadas na intermediação de milhas. Ele reconheceu seu valor econômico, mas ponderou que esses créditos não são necessariamente liquidáveis de forma imediata. “Na medida em que a penhorabilidade não está prevista em lei, é difícil saber se é possível liquidar essas milhas por um valor certo, determinado e exigível”, ponderou. 

Diante do impacto potencial da tese, ministros chegaram a discutir a possibilidade de levar o caso à Corte Especial do STJ, mas ficou decidido que processo fica mesmo na 3ª Turma. 

REsp 2.198.485

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