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STF revoga domiciliar de mãe por manter drogas em casa

Decisão de Moraes considera grande quantidade de entorpecentes encontrada na residência

12 de fevereiro de 2026

tráfico de drogas. foto: Freepik

Foto: Freepik

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e revogou a prisão domiciliar concedida a uma mulher com filhos menores de 12 anos, acusada de tráfico de drogas. Na decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1586534, o relator restabeleceu o entendimento do Tribunal de Justiça local (TJ-SP), que havia mantido a prisão preventiva diante das circunstâncias do caso.

A mulher foi presa preventivamente acusada dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após o pedido de habeas corpus ter sido negado pelo TJ-SP, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com monitoração eletrônica. A decisão se baseou em regra do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza a conversão para mulheres com filho de até 12 anos.

Medida não é automática 

Ao acolher o recurso do MP-SP, Alexandre de Moraes explicou que a regra introduzida pela Lei 13.769/2018 no CPP não autoriza a concessão irrestrita nem automática de prisão domiciliar a gestantes ou mães. O juiz deve avaliar a conveniência da medida conforme as particularidades da situação concreta.

No caso em análise, o ministro considerou que a reincidência e a quantidade de droga apreendida (1,2 kg de maconha) no local onde os filhos convivem justificam o afastamento da prisão domiciliar. Ele lembrou que essa foi a conclusão do TJ-SP, instância à qual cabe a análise dos fatos e das provas constantes dos autos.

Para o ministro, a gravidade concreta da conduta, com a exposição das crianças ao ambiente do tráfico, e o risco de reiteração criminosa sustentam a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

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