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STF nega diminuição de pena de Daniel Silveira

Ex-deputado foi condenado por ameaça ao Estado Democrático de Direito

17 de outubro de 2023

Pablo Valadares/Camara dos Deputados

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira de abater do total de sua pena o período em que lhe foram impostas medidas cautelares diversas da prisão. O ex-parlamentar foi condenado na Ação Penal (AP) 1044 a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Segundo o ministro, a Lei 12.403/2011, que introduziu essas medidas cautelares no processo penal, não prevê a possibilidade de desconto do tempo, já que não houve limitação do direito de ir e vir. Ele lembrou, ainda, que Silveira desrespeitou reiteradamente as determinações impostas pelo STF, circunstância que levou a instauração de inquérito próprio (INQ 4872) para apurar violações do monitoramento eletrônico.

Competência do STF

O pedido foi feito nos autos da Execução Penal (EP 32), em que os advogados também pediram, sem sucesso, o deslocamento da competência para processar e supervisionar a execução da pena para o Juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, comarca mais próxima do local em que Silveira está preso. De acordo com o ministro, a defesa não apresentou nenhum argumento capaz de afastar a competência do STF.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Foto: Pablo Valadares/Camara dos Deputados

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