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Entraves e divergências ainda atrasam implementação do Código Florestal

Falta de qualificação dos dados é principal impasse, diz advogado

23 de maio de 2022

Prestes a completar 10 anos no próximo dia 25 de maio, o Código Florestal brasileiro se consolidou como um marco histórico para o país, mas ainda enfrenta entraves e divergências que colocam em risco sua efetiva implementação.

No entendimento de Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do Bueno, Mesquita e Advogados, o principal impasse para a implementação do Código Florestal durante esses 10 anos passa pela incapacidade de qualificar as informações das propriedades inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). “É como no Imposto de Renda. Não basta ter uma base de dados extensa se não existe capacidade de avaliar se o que foi declarado está certo ou errado”, compara.

Segundo o advogado, a tarefa de análise das informações foi inicialmente atribuída às secretarias estaduais de meio ambiente com base na crença de que só órgãos do estado teriam capacidade de verificação in loco das informações. “Divergências surgiram e há casos em que as análises do cadastro se arrastam há dez anos, colocando em risco a credibilidade do sistema”, avalia Godoy Bueno.

Em seu último Boletim Informativo, de 11 de abril de 2022, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) contabilizava 6,5 milhões de imóveis rurais registrados no CAR. Desses, 1,5 milhão passaram por algum tipo de análise e apenas 28 mil tiveram a análise concluída. De acordo com Godoy Bueno, mesmo estados como São Paulo, que implementaram a lei como política pública da agropecuária, não conseguiram fiscalizar mais de 2% das informações inseridas na base de dados do sistema.

Sem a qualificação dos dados do CAR, fica também prejudicada em cada estado a implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conjunto de ações a serem desenvolvidas pelos proprietários rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização de seus imóveis. “Sem ter certeza da situação jurídica de suas propriedades, com homologação de ativos e passivos ambientais pelo poder público, esses proprietários e produtores rurais não podem firmar compromissos de regularização, com restauração, recomposição ou compensação de florestas nativas”, explica o advogado.

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