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STF nega ação contra exigência de nível superior para técnico judiciário

Edson Fachin considerou que entidade não tem legitimidade para ajuizar ADI

19 de junho de 2023

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Edson Fachin (foto), do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, contra a exigência de nível superior como requisito para ingresso no cargo público de técnico judiciário. Para o ministro, a Anajus (Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União) não tem legitimidade para propor a ADI, por ausência de conexão entre sua finalidade e o objeto da ação. Esse requisito é exigido pela jurisprudência do STF para o cabimento de ação de controle de constitucionalidade apresentada por entidade de classe de âmbito nacional.

A associação argumentou que, antes da alteração, prevista no artigo 4° da Lei federal 14.456/2022, os técnicos judiciários deveriam ter ensino médio completo. Para a associação, a norma é inconstitucional porque dispõe, por intermédio de emenda parlamentar, acerca de cargos vinculados ao Poder Judiciário, em ofensa à competência privativa do STF para legislar sobre a matéria.

Legitimidade
Sem análise do mérito, ao negar seguimento ao pedido, o ministro Edson Fachin observou que, de acordo com seu próprio estatuto social, a Anajus representa os direitos e os interesses dos analistas judiciários da União. Dessa forma, só tem legitimidade para ajuizar ADI contra leis e atos normativos que violem diretamente os interesses da classe que representa.

O ministro ressaltou que o artigo 4º da Lei 14.456/2022, objeto da ação, refere-se exclusivamente ao cargo de técnico judiciário, sem nenhuma menção à carreira de analista judiciário.

*Com informações do STF

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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