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STF mantém jornada de 12×36 por meio de acordo individual escrito

Gilmar Mendes apontou que Constituição não proíbe este regime de trabalho

7 de julho de 2023

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em no dia 30 de junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.994, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).

Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele lembrou que a aceitação da jornada de 12×36 já era pacífica na jurisprudência trabalhista e que o próprio STF, no julgamento da ADI 4.842, considerou constitucional essa forma de trabalho para os bombeiros civis. Frisou ainda que, antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerava válida a adoção dessa jornada, desde que em caráter excepcional, se houvesse previsão em lei ou ajustada em negociação coletiva.

O relator observou que a Constituição não proíbe essa modalidade de jornada, mas apenas admite a relativização do tempo de trabalho de oito horas diárias ou 44 horas semanais mediante compensação, conforme acordo ou negociação coletiva. Essa compensação, segundo ele, pode se dar na forma 12×36, em que as quatro horas a mais são compensadas por 36 horas seguidas de descanso. A seu ver, o acordo individual está inserido na liberdade do trabalhador, mote da Reforma Trabalhista.

Essa posição foi seguida pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), havia votado pela procedência do pedido, sob o fundamento de que o inciso XIII do artigo 7º da Constituição não contempla o acordo individual para a jornada de 12×36. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, e o ministro Edson Fachin acompanharam esse entendimento.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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