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STF derruba restrição de acesso a processos internos da PF

Para ministra Cármen Lúcia, deve prevalecer o princípio de publicidade a todos os documentos

16 de agosto de 2023

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) anulou ofício da Polícia Federal (PF), de 2021, que estabeleceu que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do órgão fossem cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso, impedindo o acesso público. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 14 de agosto, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 872, ajuizada pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade).

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela procedência do pedido. Ela lembrou que, conforme a jurisprudência consolidada do STF, o princípio que deve prevalecer no Estado republicano é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes. O segredo é uma exceção legítima apenas em casos específicos, quando for imprescindível para a segurança dos cidadãos, da sociedade e do Estado e para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Justificativa genérica

No caso do ofício da PF, a relatora considerou genérica a justificativa da “necessidade de compartimentação de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da Polícia Federal, assim como a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro”. Em seu entendimento, o ato de qualquer dos poderes públicos que restrinja a publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente.

A ministra Cármen Lúcia salientou, ainda, que a atividade de agentes públicos está sujeita à observação e às críticas da sociedade. “No exercício da função pública sequer é possível cogitar de esfera íntima, por ser posta em foco a atuação como agente do Estado, e não como particular”, afirmou.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

*Com informações do STF

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