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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que um devedor pode perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se todas as tentativas de cobrança se esgotarem. A medida funcionaria como forma de pressão para que dívidas reconhecidas judicialmente sejam quitadas.
Para que o devedor fique ameaçado de perder a CNH, é preciso haver um processo judicial comprovando a existência de uma dívida válida e reconhecida. Também é preciso demonstrar que outras medidas de cobrança não funcionaram, como penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.
Além disso, o juiz do caso avalia o impacto da suspensão da habilitação pode gerar na vida do devedor. O objetivo é menos punir do que forçar a negociação da dívida, equilibrando o direito de cobrança do credor e os direitos fundamentais do devedor.
Perder a CNH pode comprometer a vida do devedor, principalmente se ele depender do documento para trabalhar. É o caso de motoristas profissionais, representantes comerciais ou entregadores. Isso acaba se transformando em perda de renda, agravando ainda mais a situação financeira do devedor e dificultando sua capacidade de pagar a própria dívida.
A retenção da CNH, portanto, seria a última e mais extrema medida da Justiça, reservada apenas àqueles casos de comprovada má-fé ou resistência em quitar dívidas reconhecidas judicialmente.
Antes disso, existe um leque de soluções judiciais para equacionar a dívida — entre elas, acordos diretos entre credor e devedor, com novos prazos e condições de pagamento; programas de renegociação de dívidas, com redução de juros para tornar o pagamento viável, e diálogo constante, para evitar a aplicação de medidas judiciais coercitivas.