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Soltura de André do Rap seguiu a lei, dizem advogados

Novo artigo do Código de Processo Penal justificaria decisão

13 de outubro de 2020

A soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, pelo ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), obedeceu ao artigo 316 do Código de Processo Penal, incluído recentemente na legislação a partir do chamado pacote anticrime, segundo avaliação de advogados.

A lei estabelece que a prisão preventiva deve ser analisada pelo juiz a cada 90 dias, sob pena de se tornar ilegal. Esse foi o argumento utilizado pela defesa de André do Rap e aceito por Mello. Posteriormente, a decisão foi derrubada pelo presidente do STF Luiz Fux. Agora, o acusado, apontado como um dos principais líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital), é considerado foragido, já que não retornou à prisão.

Para criminalistas, a lei tem como objetivo evitar excessos na prisão preventiva.

A advogada Dora Cavalcanti, sócia do Cavalcanti, Sion, Salles Advogados, disse à Folha que a decisão de Marco Aurélio causa uma reflexão. “O ministro encampou corretamente o novo texto do artigo 316 do Código de Processo Penal. Choca porque traz uma novidade marcante, a opção do pacote anticrime de colocar limites às prisões processuais intermináveis”, afirma.

“E o relator foi coerente com sua conhecida posição, de julgar os processos pelo conteúdo, nunca pela capa. É o melhor que se pode esperar de um integrante da Suprema Corte”, conclui Cavalcanti.

Ao Estadão, Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, avaliou que Fux “olhou para o alvo e não para as provas dos autos”. Para ele, o ministro teria um “modo de enxergar pela opinião popular”, ao passo que Mello analisou os casos “sob a luz da Constituição” e de forma “mais garantista”.

Já ao Correio Braziliense, Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), disse que a liminar de Marco Aurélio não tem nenhum indício de ilegalidade. Segundo ele, os “errados da história são as autoridades judiciais responsáveis pelo processo de André do Rap, que não estenderam a prisão do criminoso, e Luiz Fux, que desprezou o artigo 316 do Código de Processo Penal”.

“Na minha visão, a decisão do ministro Luiz Fux é absolutamente ilegal. É fruto de um ativismo judicial que só traz insegurança e que não é compatível nem com a lei nem com o Estado democrático de direito. Os impactos disso são muito ruins, pois revelam que o direito no Brasil é aquilo que o juiz quer que seja, e não aquilo que a lei prevê”, opinou.

 

Foto: Nelson Jr / SCO / STF

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