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Sisbin não poderá ser usado para interesses pessoais ou privados

STF entendeu que interesse público deve ser sempre comprovado

18 de agosto de 2020

Órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) quando for comprovado o interesse público da medida, afastando qualquer possibilidade desses dados atenderem a interesses pessoais ou privados. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao deferir parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6529.

Segundo a decisão, toda e qualquer decisão que solicitar os dados deverá ser devidamente motivada, para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

Ouvidos pelos LexLatin, especialistas elogiaram a medida. “O STF, parece-me que mais por cautela do que por violação constitucional expressa asseverou a indispensabilidade da fundamentação específica e do interesse público no fluxo dessas informações”, analisa Cecilia Mello, que atuou como juíza federal no TRF-3 e é sócia fundadora do escritório Cecilia Mello Advogados.

“O sistema de inteligência de um país democrático, em uma visão macro da sua esfera de atuação, deve ser um mecanismo de cumprimento de preceitos constitucionais, especialmente o respeito e a harmonia da divisão dos poderes da República”, afirma.

João Batista Augusto Junior, criminalista e sócio de Bialski Advogados, explica que a decisão estabelece diretrizes importantes no tocante à proteção do sigilo das informações compartilhadas com o órgão central de inteligência do Brasil. Isso reafirma, por exemplo, a soberania do princípio da reserva de jurisdição quando o repasse da informação tangenciar garantias fundamentais (sigilo telefônico, bancário, fiscal etc.)”.

Para André Damiani, especialista em direito penal econômico e em proteção de dados pessoais e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, esse é mais um capítulo na briga entre o Judiciário e o governo.

“A mais recente vitória da democracia consiste na decisão do STF, que limitou a atuação da Abin para receber dados, gerando um novo precedente histórico na construção da cultura de proteção de dados brasileira, que será reforçada pela necessária entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados e da urgente criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.”

O advogado acredita que o governo brasileiro busca paulatinamente acessar dados pessoais e interferir na privacidade de seus cidadãos. “Desde a recente troca dos quadros do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as instituições buscam implementar no Brasil um perigoso sistema de vigilância sobre os cidadãos”, diz.

 

Foto: Reprodução

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