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Reestruturação da Lava Jato marca fim de excessos e não compromete investigações

Advogados avaliaram deslocamento da força-tarefa para o Gaeco

4 de fevereiro de 2021

A força-tarefa da Lava Jato passou oficialmente a integrar o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público Federal na última segunda-feira (1).

A mudança estrutural gerou diferentes interpretações.

Ouvido pela ConJur, o advogado Daniel Gerber, criminalista com foco em gestão de crise e compliance político e empresarial, enxerga a institucionalização como “o fim de um movimento de exceção e a retomada, por parte de todo o MP e Judiciário, das rédeas que lhes são inerentes na condução de investigações e litígios naturais em qualquer sociedade”. “A tecnocracia surgida com tal operação mostrou-se um risco ao conceito de Estado democrático de Direito, mas, como em todo e qualquer excesso, acabou por atingir seus próprios emuladores, deixando claro a todos que o jogo político imperou e jogou pela janela a expectativa de segurança jurídica que todo cidadão deve ter em relação ao Poder Judiciário”, diz Gerber.

Adib Abdouni, especialista em Direito Constitucional e Criminal, acredita que a alteração na estrutura original da operação “representa mera acomodação administrativa de seus integrantes, sem que isso possa implicar qualquer retrocesso acerca dos avanços e resultados que produziram”.

Ainda de acordo com Adib, o fim da força-tarefa “não deve ser compreendido como um arrefecimento ao combate à corrupção no Brasil, haja vista que o transcurso de tempo havido a partir dos fatos investigados desde 2014 encontraram um exaurimento natural, notabilizado pela diminuição das operações deflagradas pela Polícia Federal”. Segundo ele, esse fenômeno resultou em uma diminuição do ritmo de trabalho das equipes que tinham dedicação exclusiva à persecução penal.

 

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

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