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Receita regulamenta regras para acordo de contribuintes derrotados no Carf

Benefício vale para casos de decisão definitiva do conselho por voto de qualidade

21 de dezembro de 2023

André Corrêa/Senado Federal

A Receita Federal regulamentou a exclusão dos juros de mora no caso do contribuinte derrotado em decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com base no voto de qualidade.

Se o contribuinte decidir fazer acordo com a Fazenda, os juros serão excluídos no caso de pagamento do débito tributário, no prazo de 90 dias. O contribuinte também se livra da multa decorrente de infração mantida por voto de qualidade e fica cancelada a representação fiscal para os fins penais — comunicação ao Ministério Público para eventual denúncia criminal.

As informações constam na Instrução Normativa nº 2167, da Receita Federal, publicada na quinta-feira (21) no Diário Oficial da União.

Ainda de acordo com as regras divulgadas, os créditos tributários incluídos nesse acordo poderão ser pagos em até 12 prestações, mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora. Para o pagamento, poderão ser usados tanto créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quanto precatórios.

Foto: André Corrêa/Senado Federal

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