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Para STJ, é possível se retratar de desistência da denunciação da lide

Medida só é possível se não tiver ocorrido decisão homologatória

18 de dezembro de 2023

O denunciante que desistiu da denunciação da lide e depois se arrependeu poderá se retratar, desde que ainda não tenha havido decisão homologatória da desistência, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Nessa hipótese, a denunciação da lide terá prosseguimento normal.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com esse entendimento, deu provimento ao recurso da Vale em ação na qual ela havia desistido da denunciação da lide à construtora Norberto Odebrecht, mas, antes da homologação do pedido, voltou atrás e requereu a manutenção da litisdenunciada no processo.

Na ação, dois proprietários rurais pedem indenização por danos morais e materiais devido a prejuízos que teriam sofrido com a duplicação da Estrada de Ferro Carajás, em 2012.

Em primeiro grau, o juízo acolheu o pedido da Odebrecht para excluí-la do processo, sob o argumento de que a desistência da denunciação tem efeitos imediatos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Demanda incidente

A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que a denunciação da lide constitui uma espécie de demanda incidente, ainda que tenha natureza eventual e antecipada.

“É antecipada, porque o denunciante se antecipa ao prejuízo e instaura a lide secundária; e eventual, tendo em vista o caráter de prejudicialidade da ação principal sobre a denunciação da lide (artigo 129 do CPC). A denunciação da lide é uma ação de regresso que tramita em conjunto com a ação principal”, completou.

Tendo contornos de ação, apontou a relatora, a denunciação da lide deve observar o disposto no artigo 200, parágrafo único, do CPC, segundo o qual a desistência da ação só produz efeitos após a homologação judicial.

“Nessa linha de ideias, o denunciante pode desistir da denunciação da lide sem o consentimento do denunciado até que este ofereça a contestação. Tendo em vista que esse ato processual só produz efeitos após homologação pelo juiz, é permitido ao denunciante retratar-se antes da decisão homologatória, circunstância em que a denunciação da lide terá prosseguimento”, afirmou a ministra.

No caso dos autos, Nancy Andrighi apontou que a Vale se retratou da desistência da denunciação da lide em relação à Odebrecht antes mesmo de o juízo se manifestar a esse respeito. Como consequência, por considerar que a retratação não possui efeitos imediatos – já que depende de homologação –, a relatora restabeleceu a denunciação no processo.

Leia o acórdão no REsp 2.081.589.

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