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Nova lei isenta cidadão de crime ambiental por poda de árvore

Corte de vegetação só é permitido em caso de omissão do Poder Público

Por Redação / 7 de janeiro de 2026

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Os particulares que podarem ou cortarem árvores em espaços públicos ou em propriedade privada ficarão livres de responsabilização criminal, se esse tipo de serviço for executado por causa de omissão do Poder Público, em caso de risco de queda atestado por profissional habilitado.

De acordo com a Lei 15.299/2025, uma pessoa só poderá efetuar o manejo por conta própria se a autoridade pública não atender ao pedido de poda em 45 dias. O requerimento terá que ser instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado. Se o órgão não responder no prazo, o cidadão fica autorizado a realizar o trabalho com profissionais.

A legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Fora desses casos, continua valendo a determinação da legislação que prevê pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

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