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Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça acendeu um alerta para casais em todo o Brasil. A Corte consolidou o entendimento de que o cônjuge do devedor pode ser incluído em ações de execução mesmo sem ter assinado o contrato que originou a dívida, desde que a obrigação tenha sido assumida durante o casamento e em benefício da família.
O julgamento, relatado pela ministra Nancy Andrighi, reforça que o regime de bens não se limita à divisão patrimonial em caso de separação ou sucessão, mas também define a extensão da responsabilidade pelas dívidas assumidas ao longo da vida conjugal.
A decisão reacendeu o debate sobre vulnerabilidades jurídicas dentro do casamento. Para Patrícia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados, escritório especializado em recuperação de ativos no mercado de recebíveis, o maior risco está na falta de informação. “A pior situação é descobrir uma dívida quando o bloqueio já foi feito. Informação e transparência dentro da relação são fundamentais. E, do ponto de vista jurídico, o maior aliado é o planejamento. Ele evita que um problema individual se torne uma perda familiar”, afirma.
A escolha do regime matrimonial é determinante para definir se o cônjuge pode ter seus bens atingidos por obrigações assumidas pelo parceiro. Veja como a decisão do STJ impacta cada modelo:
Comunhão parcial de bens
Os bens adquiridos após o casamento são comuns e, em determinadas situações, as dívidas também. É o regime mais impactado pela decisão, já que o STJ presume esforço conjunto na origem das obrigações contraídas durante a união.
Comunhão universal de bens
Todo o patrimônio, anterior e posterior ao casamento, é compartilhado. Nesse caso, dívidas assumidas por um dos cônjuges podem alcançar todo o acervo comum.
Participação final nos aquestos
Embora a partilha ocorra apenas ao fim do casamento, as dívidas contraídas durante a união podem gerar controvérsias jurídicas e atingir bens acumulados conjuntamente.
Separação total de bens
É o regime que oferece maior proteção individual. O patrimônio permanece segregado, assim como as dívidas, salvo em situações de fraude ou quando há comprovação de benefício direto à família.
E quando o cônjuge desconhecia a dívida?
O desconhecimento da obrigação não impede, por si só, a inclusão do cônjuge na execução, desde que o regime de bens permita a comunicação patrimonial. Patrícia Maia explica que, ainda assim, é possível buscar a redução dos efeitos jurídicos. Uma das estratégias é demonstrar que a dívida não trouxe qualquer benefício à família, afastando a presunção de esforço comum adotada pelo STJ.
Também é possível apresentar embargos de terceiro quando bens individuais forem atingidos de forma indevida, além de comprovar autonomia patrimonial em relações nas quais há divisão clara de contas e propriedades. A organização documental, segundo a especialista, é decisiva para facilitar a defesa e evitar bloqueios mais amplos.
Medidas de proteção no dia a dia do casal
Para Patrícia, a prevenção deve fazer parte da rotina conjugal, especialmente quando um dos parceiros atua em atividade empresarial, financeira ou profissional com maior exposição a riscos. Entre as medidas recomendadas estão manter transparência e clareza sobre as finanças individuais e familiares, formalizar acordos patrimoniais quando necessário, evitar avalizar ou assumir obrigações sem análise jurídica prévia, separar contas pessoais de contas empresariais e revisar periodicamente o planejamento patrimonial, sobretudo em momentos de mudança profissional ou expansão de atividades.
A decisão do STJ reforça que o casamento, além de um vínculo afetivo, é também uma sociedade jurídica — e sociedades exigem regras claras. Para a advogada, o planejamento patrimonial segue sendo a ferramenta mais eficaz para evitar surpresas desagradáveis e impedir que um problema individual se transforme em prejuízo para toda a família.