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Armazenamento de dados pode ocorrer mesmo com LGPD

Advogados explicam casos em que informações podem ser excluídas

6 de outubro de 2020

Com a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), muitos consumidores vêm se queixando por não conseguirem excluir seus dados pessoais em sites e aplicativos.

O portal 6 Minutos ouviu especialistas sobre o assunto.

Luiz Felipe Rosa Ramos, co-head de Proteção de Dados da Advocacia José Del Chiaro, diz que as situações mais comuns para justificar a retirada de dados são: revogação do consentimento para armazenamento dos dados e quando o dado coletado se torna desnecessário.

Por sua vez, o advogado Alan Thomaz, especialista em tecnologia, diz que há casos em que as empresas são obrigadas a reter dados pessoais dos usuários. “É possível manter os dados com a finalidade específica de se defender em um processo judicial ou para cumprir uma obrigação imposta por lei”, diz.

Fabíola Meira, sócia coordenadora do Departamento de Relações e Consumo do BNZ Advogados e presidente da Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente (Abrarec), diz que as empresas podem negar a exclusão total de dados pautada em bases que a própria lei prevê. São os casos, por exemplo, em que o consumidor ainda tem parcelas a pagar de determinado produto.

 

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