O debate sobre a implementação do voto impresso voltou à pauta no Congresso Nacional, reacendendo preocupações sobre o equilíbrio entre os Poderes e a confiança da população no sistema eleitoral. A proposta, considerada polêmica e já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2013 e novamente em 2020, levanta alerta entre especialistas sobre os riscos institucionais que representa.
Em decisões unânimes, os ministros do STF argumentaram que o voto impresso compromete o sigilo — um dos pilares da democracia — e pode abrir caminho para práticas de intimidação, compra de votos e outras formas de coerção. A Corte reafirmou que o atual sistema eletrônico de votação no Brasil é seguro, auditável e dispensa a contagem manual de votos.
“A Corte foi clara ao afirmar que o voto impresso, ainda que como complemento ao sistema eletrônico, infringe garantias constitucionais como o sigilo e a liberdade do voto. Não há qualquer necessidade técnica que justifique tal retrocesso”, afirmou o advogado constitucionalista Antonio Carlos de Freitas Jr., sócio do escritório Freitas Junior Advogados.
Para Freitas Jr., insistir em uma proposta já considerada inconstitucional pelo STF representa um risco direto à harmonia entre os Poderes. Segundo ele, se o projeto for aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, deverá ser alvo de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
“Mesmo que o projeto avance no Congresso, a jurisprudência do STF já está consolidada. A tendência é que a norma seja rapidamente questionada judicialmente, o que pode gerar um novo embate institucional entre Legislativo e Judiciário”, alerta o especialista.
Narrativas polarizadas
O tema volta à cena em um momento delicado: o ano pré-eleitoral. Para o jurista, a discussão pode minar a confiança da população nas urnas eletrônicas, amplamente reconhecidas por sua confiabilidade, além de servir como combustível para narrativas polarizadoras e de deslegitimação do processo democrático.
“Imagine-se um processo de recontagem manual de votos impressos com simples possibilidades de impressão de papéis semelhantes e fraudulentos e a contagem equivocada por humanos, seja intencional ou acidental. A bravata do voto impresso, na realidade, diminui os níveis de proteção do voto e serve a uma agenda que deseja fragilizar o próprio processo democrático”, comenta Freitas Jr.
“O Brasil é vanguardista na digitalização do voto e deve ter seus esforços voltados a seu aprimoramento contínuo e não para seu retrocesso”, finaliza.
Pelas regras constitucionais, alterações nas normas eleitorais precisam ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência do pleito, como prevê o artigo 16 da Constituição. Ou seja, se for aprovado até 3 de outubro de 2025, o voto impresso poderia, em tese, ser adotado nas eleições de 2026. No entanto, além das barreiras jurídicas, especialistas também apontam graves entraves técnicos e logísticos para implementar a mudança em tão pouco tempo.