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Menores sob guarda judicial ganham direito a benefícios previdenciários iguais aos filhos biológicos

Lei assegura pensão por morte e auxílio-reclusão a crianças sob guarda de avós, tios ou parentes

Por Redação / 15 de janeiro de 2026

mãe e filha. Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

Avós, tios e outros parentes que assumem a criação de crianças e adolescentes sob guarda judicial agora terão mais segurança jurídica e proteção social. A Lei nº 15.108/2025 garante que menores sob guarda ou tutela formalmente reconhecida pela Justiça tenham os mesmos direitos previdenciários que filhos biológicos, incluindo pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que seja comprovada a dependência econômica.

“Com essa nova lei, menores sob guarda judicial passam a ter os mesmos direitos previdenciários que os filhos biológicos assegurados. Isso significa que avós, tios e parentes que assumam a criação das crianças, agora podem garantir a continuidade dessa proteção em caso de morte ou afastamento”, explica o advogado Bruno Mousinho Lima, especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Galdino.

Segundo o advogado, a mudança corrige uma desigualdade histórica e amplia o conceito de família protegida pelo sistema previdenciário, reconhecendo que o cotidiano das famílias brasileiras vai muito além do modelo tradicional.

“A nova lei reconhece que muitos lares hoje são formados por avós, tios ou parentes que, de fato, criam e sustentam crianças e adolescentes. Essa realidade precisava ser contemplada pela Previdência”, reforça Bruno.

Ele destaca, no entanto, que a formalização judicial da guarda ou tutela é essencial para o reconhecimento do dependente pelo INSS, já que esse registro confere validade legal ao vínculo e garante o acesso aos direitos previdenciários.

“Sem essa formalização, o benefício não poderá ser concedido. Por isso, é importante que as famílias regularizem essa condição e mantenham a documentação sempre atualizada”, orienta.

Proteção integral de menores

Para Bruno Mousinho Lima, a lei representa um avanço importante na modernização da Previdência Social, garantindo maior equidade entre diferentes arranjos familiares e reforçando o compromisso do Estado com a proteção integral da criança e do adolescente.

A nova norma também reforça o papel da guarda e da tutela judicial como instrumentos de segurança e cidadania, incentivando que famílias formalizem vínculos que já existem na prática.

“A atualização legal traz mais clareza para quem depende da renda de um segurado do INSS, reduz dúvidas e oferece um amparo real a milhões de brasileiros que vivem em estruturas familiares ampliadas, como aquelas formadas por avós, tios e parentes próximos”, conclui o especialista.

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