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Lei impede relativização do estupro de vulnerável

Legislação encerra debate jurisprudencial sobre possível mitigação da pena ou absolvição

Por Redação / 9 de março de 2026

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que determina a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável, sendo inadmissível sua relativização. A sanção encerra o debate doutrinário e jurisprudencial sobre a possibilidade de mitigação da pena ou absolvição fundamentada em aspectos subjetivos, garantindo a aplicação integral do artigo 217-A do Código Penal, avaliam especialistas.

A proposta surgiu após decisões judiciais que absolveram réus sob o argumento de “relativizar” a vulnerabilidade da criança. O caso mais polêmico foi a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Por maioria de votos, o colegiado reconheceu a atipicidade em caso envolvendo uma menina de 12 anos, e absolveu o homem acusado do crime, que tem 35 anos, e a mãe da vítima, que teria sido conivente com o delito. O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, hoje afastado da função pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltou atrás depois da repercussão negativa e condenou os envolvidos.

 

 

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