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Justiça suspende pagamentos de empresas em recuperação

Juiz entendeu que pandemia afetou a capacidade financeira das indústrias

28 de maio de 2020

O juiz Ricardo Venturini Brosco, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar (SP), aceitou pedido das empresas Metroprint e Metrolabel, ligadas à indústria gráfica, para adiar o pagamento das parcelas relativas aos meses de abril, maio e junho de 2020 de seus planos de recuperação judicial.

Segundo o advogado das empresas, Roberto Keppler, sócio da Keppler Advogados Associados, a solicitação foi necessária devido à suspensão do pagamento mensal no valor de R$ 180 mil do arrendamento de máquina firmado com a Esdeva Indústria Gráfica.

“Esse valor é essencial para fazer frente ao pagamento dos credores, sujeitos à recuperação judicial”, esclarece Keppler. Em sua decisão, o magistrado entendeu que “as recuperandas não possuem capacidade de adimplir com as parcelas do PRJ, sem prejudicar sua capacidade de pagamento das despesas de operação no período de 90 dias, que compreende a suspensão dos pagamentos pelo arrendamento firmado com a Esdeva, que ocorreu por conta dos efeitos da recessão econômica causada pela pandemia da Covid-19”.

Uma pesquisa da consultoria de mercado global Quocirca, especializada na área de impressão, revela que a atividade no setor está em declínio acentuado no mundo todo.

Segundo o levantamento, 66% dos executivos do ramo revelaram que a Covid-19 afetou significativamente seus negócios; 3% afirmam que a crise é crítica; e 77% cortaram custos e investimentos no período. O estudo teve respostas de empresários da Europa (44%), Estados Unidos (27%) e outras regiões (29%).

No Brasil, o presidente da Abigraf Nacional, Levi Ceregato, e o presidente da Associação Brasileira de Empresas com Rotativas Offset (Abro), Carlos Jacomine, publicaram em abril a “Carta dos Gráficos ao Governo e ao Mercado”, onde frisam que o setor (representando 18 mil negócios e 170 mil empregos) “não pode, não quer e não vai parar”.

As entidades reivindicam mais auxílio do governo federal, pois 97% do ramo é composto por micro e pequenas empresas, que não atingem o patamar de faturamento para se beneficiar das concessões anunciadas até o momento.

Socorro às empresas em recuperação judicial

Em 31 de março, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, em sessão virtual, uma recomendação para orientar os juízes e uniformizar o tratamento dos processos de recuperação judicial durante a pandemia.

Nos últimos anos, é crescente os pedidos de recuperação em diversos segmentos, tais como: varejo, indústria, aviação, agricultura, entre outros.

O PL 1.397/2020, que estabelece regras transitórias para recuperação de empresas durante a pandemia do novo coronavírus, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 21 de maio, aguarda análise do Senado. O objetivo é preservar a recuperação judicial, evitar a falência de agentes econômicos e preservar empregos.

A proposta, aprovada na forma do substitutivo do deputado Isnaldo Bulhões Júnior (MDB-AL), suspende por 30 dias as execuções judiciais e extrajudiciais de dívidas vencidas após 20 de março de 2020.

Também ficam suspensos por igual período atos como a decretação de falência, o despejo por falta de pagamento e a cobrança de multas de mora e de não pagamento de tributos.

 

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