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Justiça concede liminar contra a Boa Safra para evitar dilapidação de patrimônio

Decisão ocorreu a pedido de herdeiro do fundador da empresa

18 de julho de 2023

Hostílio Ribeiro dos Santos Neto, um dos herdeiros do fundador da Boa Safra Sementes, Neri Colpo, conseguiu liminar que determina a averbação da ação movida por ele nos registros de todas as empresas da família nas juntas comerciais. A liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude da Comarca de Formosa (GO) a pedido do herdeiro preterido, representado pelo escritório Nelson Wilians (NWADV).

A ação trata da possível anulação dos adiantamentos de herança legítima feitas pelo empresário Neri Colpo a seus descendentes Marino Colpo e Camila Colpo. Neri reconheceu Hostílio como seu filho pouco antes de morrer, em 2018, e agora ele luta por seus direitos de herdeiro na Justiça.

No ano passado, a Boa Safra Sementes apresentou um balanço em que registrava um faturamento líquido superior a R$ 1 bilhão com a venda de sementes de soja.

A liminar determinou expedição de ofício às Juntas Comerciais dos Estados de Goiás e de Minas Gerais para averbação da existência da ação anulatória nos registros das empresas Boa Safra Sementes S/A, Agropecuária Gado Bravo Ltda, Cereais Sul Indústria e Comércio de Cereais Ltda, BSA Agronegócios Ltda, Boa Safra Logística Ltda, Formosa Logística Ltda, Serra Bonita Sementes S/A, BSA Investimentos Ltda, BSA Participações Ltda e Nobre Alimentos Ltda.

Com a comunicação do litígio às juntas comerciais, a defesa de Hostílio busca alertar os sócios e acionistas de que, se ele se sair vitorioso, a composição societária da empresa será impactada. A decisão liminar ainda impede que bens em nome da Boa Safra sejam vendidos até o desfecho do caso.

“A medida tem fundamento acautelatório e protetivo, no sentido de dificultar potencial dilapidação patrimonial durante o curso do processo, em prejuízo do herdeiro recém-declarado, pelos irmãos consanguíneos que constam como sócios nos quadros formais do grupo empresarial”, avalia o advogado Fábio Vilar, do NWADV.

Haverá audiência de conciliação para tentativa de solução consensual do conflito entre as partes, em data ainda a ser agendada.

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