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Justiça absolve réu que fez falsificação grosseira de CNH

Para relatora do recurso, documento era incapaz de ludibriar policiais

31 de outubro de 2022

Por apresentar uma carteira de habilitação grosseiramente falsa, incapaz assim de ludibriar, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um réu acusado do uso do documento fraudulento.

Segundo os autos, o homem fez uso de uma carteira de habilitação falsa, que teria sido emitida no Paraguai. O fato aconteceu durante abordagem em rodovia de São Paulo, ocasião em que os policiais constataram que condutor estava com o direito de dirigir suspenso, o que levantou suspeita quanto à autenticidade da habilitação. Posteriormente, o diretor de trânsito da cidade paraguaia onde o documento teria sido supostamente emitido confirmou que o acusado não tirara a habilitação na localidade.

Para a relatora do recurso, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, o próprio depoimento dos policias demonstram que a falsificação era grosseira, uma vez que foi confeccionada em papel cartolina.

“Em que pese a não autenticidade da carteira de habilitação apreendida somente ter sido confirmada com a informação prestada pelo diretor de trânsito da cidade de Horqueta (fls. 118), a falsificação era grosseira, de fácil constatação”, aponta a magistrada.

Ainda de acordo com ela, o documento em questão estava confeccionado em cartolina recortada, com uma foto do acusado, datilografada e plastificada. Além disso, não possuía qualquer sinal identificador, e os próprios policias apontaram a falsificação grosseira.

Participaram do julgamento os desembargadores Nelson Fonseca Júnior e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.

*Com informações do TJ-SP

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